Como devo proceder para reemitir um carnet de pagamentos?
  Resposta

A reemissão do carnet de pagamentos pode ser feita de duas formas dependendo da situação do contrato. Se o contrato ainda está no movimento do dia (não foi processado pela DBA) você irá utilizar a mesma tela que usou para emitir o carnet, cuidando apenas para indicar que trata-se de uma reemissão. Caso o contrato já tenha sido processado e incluído na base de dados você devá usar a tela de reemissão de carnet que está no menu principal.

Demonstramos abaixo os dois procedimentos passo a passo:

1 - Contrato ainda no movimento diário.

Para encontrar e imprimir o carnet desejado use o botão , quando aparecer a relação de contratos disponíveis para a reemissão, selecione o contrato correto e use o botão , que nesta altura deverá estar habilitado.

2 - Contrato já processado e implantado na base de dados.

Neste caso somente é possível reemitir o carnet e não mais o contrato. A reemissão do carne é bastante simples e segue apenas as seguintes regras:

a) Parcelas pagas não podem ser reemitidas apenas aquelas ainda em aberto.

b) O carnet pode ser emitido integralmente (todas as parcelas), apenas uma parcela ou ainda algumas parcelas.

Observe a imagem abaixo. Para reemitir um determindo carnet, digite o número do CPF e tecle [ENTER], caso o cliente escolhido tenha um contratos em aberto serão mostrados na segunda janela e você então deverá selecionar um dos contrats para a reemissão. Faça isto apenas clicando sobre o contrato.

O próximo passo é indicar a seleção de parcelas a emitir. A parcela inicial será sempra a próxima em aberto e no quadrinho seguinte você informa a última parcela a ser impressa, feito isto o botão Imprime será habilitado. Ao clicar nele o carnet será reemitido.

DICA (1): Para emitir apenas uma parcela preencha com mesmo número os dois campos da tela.

Veja o exemplo abaixo de uma caso onde serão emitidas apenas duas parcelas de um contrato em que o plano é 11 mas cinco parcelas já foram pagas.

Está é a forma correta de solicitar a reemissão, as parcelas de 1 a 5 não podem mais ser reemitidas .

 

IMPORTANTE

Procure sempre reemitir apenas a parcela que está sendo paga na data, e reemita o canet completo somente se o cliente informar que perdeu o carnet, afinal não há motivo para desperdício de material.

Também é fundamental orientar o cliente para não efetuar pagamentos em duplicidade, eliminado do carnet de pagamentos a parcela que ele pagou com recibo avulso e grampeando o comprovante do pagamento no lugar dela.

 

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